Crédito Imobiliário
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O crédito imobiliário no Brasil facilita a compra e o investimento em imóveis. Apesar da crescente oferta de crédito, ainda são grandes os desafios como altas taxas de juros e burocracia.

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Financiamento
Consórcio x Financiamento
Principais diferenças entre Cartas de Crédito de Consórcio e Financiamento bancário.
ItemConsórcioFinanciamento
Image Análise rigorosa de Crédito e RendaImageImage
Image Menor burocraciaImageImage
Image Ausência de Juros ImageImage
Image Taxas menoresImageImage
Image PlanejamentoImageImage
Image Flexibilidade de UsoImageImage
Image Possibilidade de Múltiplos Créditos ImageImage
Image Sem Valor de EntradaImageImage
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Image Possibilidade de Uso do FGTSImageImage
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Crédito Imobiliário

Perguntas Frequentes

Qual a diferença entre consórcio e financiamento?

Consórcio Imobiliário: Funcionamento: Um grupo de pessoas contribui mensalmente para um fundo comum, e a cada mês, um ou mais participantes são contemplados com uma carta de crédito para compra do imóvel. Prazo: Geralmente entre 10 e 20 anos. Custos: Sem juros, mas com taxa de administração. Vantagens: Custo total mais baixo, ideal para quem pode esperar e quer um planejamento financeiro a longo prazo. Desvantagens: Incerteza no tempo de contemplação e necessidade de continuar pagando mesmo sem ser contemplado. Financiamento Imobiliário: Funcionamento: Um banco empresta o valor do imóvel, pago em parcelas acrescidas de juros. Prazo: Entre 5 e 35 anos. Custos: Inclui juros, taxas administrativas e seguros. Vantagens: Aquisição imediata do imóvel e possibilidade de negociação com o banco. Desvantagens: Custo final elevado devido aos juros e comprometimento financeiro mensal. Escolha: Consórcio: Ideal para quem pode esperar e quer evitar juros. Financiamento: Melhor para quem precisa do imóvel rapidamente, aceitando os custos dos juros.

É possível liberar a carta de consórcio sem precisar comprar um imóvel?

Em um consórcio imobiliário, a carta de crédito é geralmente destinada à compra de imóveis, mas há outras possibilidades: (1) Reforma: O crédito pode ser utilizado para reformar um imóvel, desde que comprovada a execução da obra com documentos como contrato de empreitada e notas fiscais. (2) Construção: O crédito é liberado em etapas para a construção de um imóvel, exigindo cronograma e alvará, e o terreno deve estar quitado e registrado no nome do cliente. (3) Mútuo de Compra: É possível liberar a carta de crédito para comprar um novo imóvel, deixando outro em garantia. (5) Imóvel de Leilão: A carta pode ser usada para adquirir imóveis de leilão, com outro imóvel como garantia. Essas opções permitem maior flexibilidade, mas dependem de condições específicas.

Quais são as vantagens do consórcio para empresas?

O consórcio imobiliário oferece várias vantagens para empresas. Aqui estão algumas das principais: (1) Sem Juros: Diferente dos financiamentos tradicionais, o consórcio imobiliário não envolve juros, apenas uma taxa de administração. Isso pode resultar em uma economia significativa no custo total da aquisição. (2) Flexibilidade: As empresas podem escolher o valor das parcelas e o prazo de pagamento conforme suas necessidades e capacidade financeira, o que facilita o planejamento orçamentário. (3) Planejamento e Controle: O consórcio permite que a empresa planeje a compra de imóveis e os seus investimentos de acordo com suas metas de longo prazo, evitando dívidas de curto prazo e proporcionando maior controle financeiro. (4) Facilidade de Aquisição: A empresa pode começar a adquirir o imóvel assim que for contemplada, sem precisar esperar até o final do pagamento das parcelas, o que pode ser mais ágil do que processos de financiamento tradicionais. (5) Capital Aplicado: Como o consórcio não exige o pagamento imediato total, a empresa pode manter o capital próprio disponível para outras necessidades, ou até mesmo aplicado, o que pode ser crucial para a manutenção e crescimento do negócio. Possibilidade de (6) Contemplação Antecipada: Empresas que participam de consórcios têm a chance de serem contempladas antecipadamente por sorteio ou lances (4 modalidades), o que pode acelerar a aquisição do imóvel desejado. (7) Menor Risco de Endividamento: Como não há a necessidade de tomar um empréstimo com juros, o consórcio reduz o risco de endividamento excessivo e melhora a saúde financeira da empresa. (8) Vantagem Competitiva: A aquisição de imóveis por meio de consórcio pode oferecer uma vantagem competitiva, permitindo que a empresa adquira propriedades estrategicamente posicionadas para expansão ou melhoria das operações. (9) Negociação: Com o valor do consórcio já definido, a empresa pode ter mais facilidade em negociar condições vantajosas com os vendedores, pois sabe exatamente quanto pode investir. (10) Segurança: O consórcio é regulamentado pelo Banco Central do Brasil, o que traz maior segurança e transparência para as empresas participantes.

Quanto tempo em média ocorre a contemplação de uma carta de crédito?

Existe a incerteza de contemplação por meio do sorteio, contudo, por meio das modalidades de lances, o cliente obtém uma estratégia assertiva para a liberação ágil do seu crédito. Seguem as modalidades de lances: (1) Livre: Terá a possibilidade de contemplação quem ofertar o maior número de parcelas. Vantagens: É indicado para quem tem mais urgência na contemplação. (2) Limitado: Concorrerão as cotas que ofertarem lance diferente da modalidade de lance fixo. O limite máximo de parcelas a ofertar e o pagamento do lance será de acordo com o aditivo de cada grupo. Vantagens: Neste caso, o desembolso (recurso próprio para pagamento do lance) será menor do que no lance livre. (3) Fixo: É preciso ofertar um número predefinido de parcelas conforme o aditivo do grupo. Em caso de empate, o critério de desempate é a cota mais próxima do primeiro prêmio da extração da loteria federal do mês vigente. Vantagens: Nesta modalidade o cliente desconta o valor do lance do próprio crédito, sendo assim, não precisa utilizar recurso próprio. (4) Fidelidade: Modalidade que possibilita a oferta de lance livre (menor quantidade de parcelas), após período predefinido conforme aditivo do grupo pagando em dia as parcelas continuamente ou não. Vantagens: Para quem paga em dia, oportunidade de concorrer com menos participantes no lance livre e com poucas parcelas.

Qual é o custo anual do consórcio imobiliário x financiamento?

A - Consórcio Imobiliário: (1) Taxa de Administração: O custo anual do consórcio é composto principalmente pela taxa de administração, que varia entre 18,5% e 24% do valor total do crédito. Essa taxa é diluída ao longo das parcelas e pode ser cobrada de forma fixa ou em percentuais. (2) Fundo de Reserva: Não possuímos fundo de reserva, e isso ajuda na arrecadação do fundo comum do grupo, aumentando a quantidade de clientes contemplados. (3) Outras Taxas: Pode haver outras taxas associadas, como seguros prestamista (como seguro habitacional), e eventualmente taxas de avaliação do imóvel. B - Financiamento Imobiliário: (1) Taxa de Juros: O principal custo no financiamento imobiliário é a taxa de juros, que pode variar dependendo do perfil de crédito do tomador, do tipo de financiamento (fixo, variável, híbrido) e das condições econômicas. As taxas podem variar de 6% a 12% ao ano, ou mais, dependendo do perfil e do tipo de financiamento. (2) Outras Taxas: Além dos juros, pode haver outras taxas associadas ao financiamento, como taxa de abertura de crédito, seguros obrigatórios (como seguro habitacional), e eventualmente taxas de avaliação e cartório. C - Comparação Anual: Consórcio Imobiliário: Taxa de Administração: Se for, por exemplo, 24% sobre o valor total do crédito e o consórcio durar 5 anos, o custo médio anual seria em torno de 1,3% a 4% do valor do crédito, assumindo uma distribuição linear da taxa de administração. Financiamento Imobiliário: Taxa de Juros: Se a taxa de juros é, por exemplo, 10% ao ano, esse é o custo principal que será pago anualmente. Com o acréscimo de outras taxas, o custo total pode ser ainda maior.

Como seria um exemplo comparativo entre os custos anuais ?

Suponhamos um crédito de R$ 500.000,00: (1) Consórcio Imobiliário: Com uma taxa de administração de 24% ao longo do período, o custo total seria algo em torno de R$ 620.000 distribuídos ao longo dos anos, o que poderia corresponder a aproximadamente R$ 500 a R$ 800 por ano, dependendo do prazo do consórcio. (2) Financiamento Imobiliário: Com uma taxa de juros de 10% ao ano sobre o saldo devedor, o custo anual pode variar conforme o saldo devedor e o amortecimento das parcelas. No início do financiamento, a maior parte do pagamento vai para os juros. Para um crédito de R$500.000,00, o custo total seria algo em torno de R$ 3.500.000,00 distribuídos ao longo dos anos, o que poderia corresponder a aproximadamente R$ 6.000,00 a R$ 8.000,00 por ano, dependendo do prazo do financiamento.

É possível adquirir um imóvel na planta com o consórcio?

Sim, é possível adquirir um imóvel na planta por meio de um consórcio. Comprar um imóvel na planta é vantajoso por diversas razões. Uma das principais é a possibilidade de parcelar a entrada do imóvel enquanto ele está em construção, o que normalmente chega a 30% do valor do bem. Para quem quer fugir dos financiamentos, o consórcio possibilita quitar o saldo devedor do imóvel na planta junto a construtora, para isso é necessário deixar outro imóvel em garantia até a conclusão de obra e regularização de todos os documentos.

Quais são as formas de contemplação no consórcio?

(1) Sorteio: As contemplações ocorrem, prioritariamente, por meio de sorteios promovidos pela extração da Loteria Federal. (2) Livre: Terá a possibilidade de contemplação quem ofertar o maior número de parcelas. Vantagens: É indicado para quem tem mais urgência na contemplação. (3) Limitado: Concorrerão as cotas que ofertarem lance diferente da modalidade de lance fixo. O limite máximo de parcelas a ofertar e o pagamento do lance será de acordo com o aditivo de cada grupo. Vantagens: Neste caso, o desembolso (recurso próprio para pagamento do lance) será menor do que no lance livre. (4) Fixo: É preciso ofertar um número predefinido de parcelas conforme o aditivo do grupo. Em caso de empate, o critério de desempate é a cota mais próxima do primeiro prêmio da extração da loteria federal do mês vigente. Vantagens: Nesta modalidade o cliente desconta o valor do lance do próprio crédito, sendo assim, não precisa utilizar recurso próprio. (5) Fidelidade: Modalidade que possibilita a oferta de lance livre (menor quantidade de parcelas), após período predefinido conforme aditivo do grupo pagando em dia as parcelas continuamente ou não. Vantagens: Para quem paga em dia, oportunidade de concorrer com menos participantes no lance livre e com poucas parcelas.

Posso ter mais de uma cota de consórcio por CPF?

Sim, você pode ter mais de uma cota de consórcio vinculada ao mesmo CPF. Não há limite legal que impeça uma pessoa de adquirir várias cotas de consórcio simultaneamente, desde que ela consiga arcar com os pagamentos de todas as cotas em questão. Ter mais de uma cota pode ser uma estratégia interessante se você estiver buscando diferentes tipos de bens, como imóvel residencial, comercial e barracão, ou se quiser aumentar suas chances de contemplação. No entanto, é essencial planejar bem para evitar comprometimento excessivo da sua renda. Além disso, ao ter múltiplas cotas, o cliente obtém uma liquidez por conta da probabilidade de contemplação.

Qual a diferença de comprovação de renda entre consórcio imobiliário x financiamento?

A comprovação de renda no consórcio imobiliário e no financiamento imobiliário tem diferenças significativas, devido às características distintas desses dois tipos de aquisição de imóveis. A - Financiamento Imobiliário: (1) Exigência Rigorosa: Os bancos ou instituições financeiras que oferecem o financiamento imobiliário costumam exigir uma comprovação de renda mais rigorosa. Isso ocorre porque o financiamento é uma espécie de empréstimo, onde o banco assume o risco de inadimplência do comprador. Eles precisam garantir que o comprador tenha condições financeiras de arcar com as parcelas do empréstimo. (2) Documentação: Normalmente, o comprador deve apresentar documentos como contracheques, declaração de Imposto de Renda, extratos bancários, entre outros. É comum que os bancos exijam que a parcela mensal do financiamento não ultrapasse um determinado percentual (geralmente entre 30% e 35%) da renda bruta mensal do comprador. Análise de Crédito: Além da comprovação de renda, o banco também realiza uma análise de crédito, avaliando o histórico financeiro do comprador, como a pontualidade no pagamento de dívidas anteriores e o score de crédito. B - Consórcio Imobiliário: (1) Menor Exigência Imediata: No consórcio imobiliário, a exigência de comprovação de renda tende a ser menos rigorosa no momento da adesão ao consórcio. Isso acontece porque o consórcio não envolve a concessão imediata de crédito; em vez disso, o participante vai pagando as parcelas até ser contemplado por sorteio ou lance. (2) Comprovação na Contemplação: A comprovação de renda mais detalhada pode ser exigida no momento da contemplação, quando o cliente é contemplado e se torna apto a utilizar a carta de crédito. Nesse momento, é solicitado os documentos que comprovem a capacidade do cliente de arcar com as parcelas restantes ou com eventuais valores adicionais. (3) Flexibilidade: Em geral, o consórcio pode ser uma opção mais acessível para quem não tem uma renda alta ou para quem tem dificuldades em comprovar renda, como trabalhadores autônomos. Contudo, é importante estar preparado para apresentar a documentação adequada na hora da contemplação.

Posso usar o FGTS no consórcio?

Sim, é possível usar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) no consórcio imobiliário, mas existem algumas condições e regras específicas para isso. O FGTS pode ser utilizado em três situações principais dentro de um consórcio imobiliário: (1) Pagamento de Parte das Parcelas: Você pode usar o FGTS para pagar até 80% do valor das parcelas mensais do consórcio, por um período de 12 meses consecutivos. Após esse período, você pode solicitar novamente a utilização do FGTS para abater parte das parcelas, caso tenha saldo disponível.(2) Lance: O FGTS pode ser utilizado para dar um lance no consórcio, aumentando as chances de ser contemplado mais rapidamente. Se o seu lance for o vencedor, o valor do FGTS é utilizado como parte do pagamento da carta de crédito. (3) Quitação ou Amortização: Após ser contemplado, você pode usar o FGTS para amortizar ou quitar o saldo devedor do consórcio. Isso pode reduzir o valor das parcelas ou o prazo de pagamento do consórcio.

O que acontece se eu desistir da cota de consórcio?

Se você desistir de uma cota de consórcio imobiliário, algumas consequências e procedimentos serão aplicados, dependendo do estágio em que você está no consórcio (antes ou depois da contemplação). A seguir alguns exemplos: A - Desistência Antes da Contemplação: (1) Resgate do Valor Pago: Se você desistir do consórcio antes de ser contemplado (ou seja, antes de receber a carta de crédito), você tem o direito de receber de volta os valores que já pagou. No entanto, o reembolso não é imediato. O valor pago será devolvido ao final do grupo de consórcio ou quando a sua cota for contemplada e sorteada para devolução, o que pode levar anos. (2) Descontos e Penalidades: A administradora do consórcio pode aplicar multas e penalidades previstas no contrato, além de reter parte do valor pago a título de taxas administrativas e outras despesas. Por isso, o valor que você receberá de volta será menor do que o total pago. B - Desistência Após a Contemplação: (1) Restrições: Se você já foi contemplado e decide desistir do consórcio, a situação se complica. Em geral, não é possível desistir após a contemplação sem consequências mais graves. Se você recebeu a carta de crédito, é esperado que a utilize para adquirir um imóvel. (2) Devolução de Valores: Se ainda assim insistir na desistência, as regras variam conforme o contrato, mas pode haver a exigência de devolução do valor da carta de crédito (caso tenha sido utilizada) e pagamento de todas as obrigações contratuais, como juros, taxas e multas. (3) Transferência da Cota: Uma alternativa para a desistência após a contemplação pode ser a transferência da cota para outra pessoa. Isso pode ser feito com o consentimento da administradora do consórcio, e o novo titular assume o contrato nas condições estabelecidas.

Posso transferir a minha cota de consórcio para outra pessoa?

Sim, você pode transferir sua cota de consórcio para outra pessoa, e essa prática é bastante comum. A transferência de cota permite que o titular do consórcio passe os direitos e obrigações do consórcio para outra pessoa, que assumirá o contrato nas mesmas condições originais. No entanto, existem algumas condições e procedimentos que devem ser seguidos: -- Condições para a Transferência: (1) Documentação: A transferência exige a formalização de um contrato de cessão de direitos, que é um documento onde o titular atual cede seus direitos e obrigações para o novo titular. Esse contrato deve ser assinado por ambas as partes e reconhecido pela administradora. (2) Taxas de Transferência: A administradora pode cobrar uma taxa de transferência, a qual cobre os custos administrativos envolvidos no processo de transferência. (3) Pendências Financeiras: Todas as parcelas e obrigações financeiras em atraso devem ser regularizadas antes da transferência. O novo titular assumirá as responsabilidades futuras, mas não as dívidas passadas. (4) Aprovação e Registro: Envie a documentação para a administradora, que irá analisar e aprovar a transferência. Após a aprovação, a cota será oficialmente transferida, e o novo titular passará a constar no cadastro do consórcio.

Qual a segurança de investir no consórcio?

Investir em um consórcio imobiliário é considerado relativamente seguro, especialmente se comparado a outras formas de aquisição de bens ou investimentos financeiros. No entanto, como qualquer modalidade financeira, ele tem seus riscos e pontos que devem ser analisados. Aqui estão os principais fatores que garantem a segurança de investir em um consórcio: (1) Regulamentação Rígida: Os consórcios são regulamentados e fiscalizados pelo Banco Central do Brasil (Bacen). As administradoras de consórcio precisam estar devidamente autorizadas a operar e seguir normas rigorosas, o que proporciona uma camada importante de segurança para os clientes. A regulamentação abrange desde a formação de grupos, administração, contemplação, até a aplicação dos recursos. Isso minimiza os riscos de fraudes e protege os interesses dos participantes (Lei 11.795/08). (2) Proteção dos Recursos: Patrimônio de Afetação: O dinheiro arrecadado nas parcelas é destinado exclusivamente ao grupo de consórcio e ao objetivo de aquisição de bens ou serviços. Ele não se mistura com o patrimônio da administradora, garantindo que os recursos sejam utilizados conforme previsto. Auditoria e Transparência: As administradoras de consórcio são obrigadas a manter uma gestão transparente, fornecendo relatórios periódicos e realizando auditorias, o que ajuda a garantir a segurança e a correta aplicação dos recursos. (3) Risco Baixo de Inadimplência: Solidariedade do Grupo: O risco de inadimplência é diluído entre todos os participantes do grupo. Caso algum cliente não pague suas parcelas, os recursos acumulados pelo grupo ainda são utilizados para contemplações, garantindo a continuidade do consórcio. Garantias: Em caso de inadimplência após a contemplação, a administradora pode tomar o bem adquirido como garantia, o que diminui o risco para o grupo. (4) Ausência de Juros: Previsibilidade: Como o consórcio não envolve a cobrança de juros (diferente de um financiamento), os valores pagos ao longo do tempo são mais previsíveis, o que diminui os riscos de surpresas financeiras. Você paga apenas a taxa de administração, o fundo de reserva e o seguro, se houver. (5) Liquidez e Flexibilidade: Transferência de Cota: Se por algum motivo você desejar sair do consórcio, pode transferir sua cota para outra pessoa, garantindo que não perca todo o investimento feito até aquele momento. Venda da Cota Contemplada: Em casos de necessidade, cotas contempladas podem ser vendidas no mercado, normalmente com lucro, o que dá uma opção de liquidez ao cliente.

O que é o seguro prestamista no consórcio imobiliário e o que ele cobre?

O seguro prestamista é uma modalidade de seguro que pode ser utilizada em consórcios imobiliários para garantir a quitação ou cobertura das parcelas em caso de imprevistos, como morte, invalidez permanente, desemprego involuntário ou incapacidade temporária do cliente. Cobertura: O seguro prestamista oferece cobertura financeira para quitar ou pagar as parcelas do consórcio em situações em que o cliente não possa mais arcar com os pagamentos devido a eventos específicos, como falecimento, invalidez permanente, ou perda involuntária do emprego. Beneficiários: Em caso de morte ou invalidez permanente, o seguro prestamista quita a carta de crédito do consórcio, garantindo que a família do cliente não herde a dívida e o imóvel adquirido fique quitado.

Como Adquirir o Seguro Prestamista?

O seguro prestamista pode ser incluído no contrato de consórcio imobiliário de duas formas: como uma parte obrigatória do contrato ou como um serviço opcional oferecido pela administradora. Em alguns casos, sua contratação é mandatória, enquanto em outros, o cliente tem a liberdade de optar por incluí-lo ou não. O custo do seguro é incorporado às parcelas mensais do consórcio, facilitando o pagamento, pois é integrado diretamente ao plano do consórcio.

Quais os benefícios do Seguro Prestamista

Tranquilidade: O seguro prestamista proporciona segurança e tranquilidade ao cliente e seus familiares, garantindo que, em caso de imprevistos, o bem adquirido esteja protegido. Proteção Financeira: Evita que o cliente ou seus herdeiros enfrentem dificuldades financeiras devido à impossibilidade de continuar pagando as parcelas. Enquadramento: Não há reenquadramento etário, ou seja, a cota de consórcio não terá um reajuste diante da evolução da idade do cliente. Profissão: O seguro prestamista possui a mesma base de cálculo mesmo para profissionais com alta insalubridade ou periculosidade em seu trabalho, a exemplo de policiais, bombeiros, etc.

Posso adiantar as parcelas do consórcio imobiliário?

Sim, é possível adiantar as parcelas do consórcio imobiliário. Adiantar parcelas pode ser uma estratégia interessante para quem deseja reduzir o prazo total do consórcio ou diminuir o valor do saldo devedor. No entanto, o funcionamento do adiantamento de parcelas em um consórcio é um pouco diferente de como ocorre em financiamentos. Aqui estão os principais pontos a considerar: (1) Adiantar Parcelas em Ordem: Pagamento das Próximas Parcelas: Você pode optar por adiantar as próximas parcelas, ou seja, pagar uma ou mais parcelas que viriam nas sequências futuras. Ao fazer isso, você diminui o saldo devedor, mas o prazo total do consórcio geralmente permanece o mesmo. As parcelas seguintes já quitadas simplesmente não serão mais cobradas. (2) Amortização do Saldo Devedor: Redução do Prazo: Se você adiantar um valor significativo, pode ser possível reduzir o prazo total do consórcio, encerrando o contrato mais cedo do que o previsto originalmente.

Tenho desconto na quitação do consórcio imobiliário?

Em nossa administração com o consórcio, existe a possibilidade de obter um desconto ao quitar o saldo devedor, a depende das condições estabelecidas específicas do seu contrato. Vamos detalhar como funciona: Quitação do Consórcio Imobiliário: (1) Quitação Antecipada: Você pode quitar o saldo devedor do consórcio a qualquer momento, independentemente de ter sido contemplado ou não. Isso significa que você pode pagar de uma só vez todas as parcelas restantes, liquidando o contrato. (2) Desconto na Quitação: Taxas Administrativas: Diferente de um financiamento, onde a quitação antecipada pode gerar descontos nos juros, o consórcio não cobra juros sobre o saldo devedor, mas há a cobrança de taxas administrativas. Diante da nossa política de crédito, existe a condição de desconto para cartas já contempladas, onde é concedido descontos a partir de 25% do saldo devedor atual.

O consórcio imobiliário tem reajuste?

Sim, o consórcio imobiliário tem reajuste. Esse reajuste ocorre anualmente e está vinculado ao índice do Índice Nacional de Custo da Construção (INCC), que reflete a variação nos custos da construção civil. O reajuste é aplicado para garantir que o valor da carta de crédito, ou seja, o montante que será utilizado para a compra do imóvel, mantenha o seu poder de compra ao longo do tempo. Isso significa que tanto as parcelas que ainda faltam ser pagas quanto o valor total da carta de crédito podem sofrer reajustes periódicos conforme o índice escolhido pelo consórcio.
Rua João Wyclif, 111
Salas 506/507
Fazenda Gleba Palhano
CEP 86050-450 - Londrina -PR
(estacionamento no local)

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